Parecer de juristas conclui que Bolsonaro cometeu crime contra a humanidade
Os juristas identificaram as seguintes infrações em tese: I) no plano nacional, A) delitos de homicídio e lesão corporal por omissão imprópria (comissão por omissão); B) crimes de responsabilidade; II) no plano internacional, crime contra a humanidade (art. 7º do Estatuto de Roma).
Parecer na íntegra: https://s.oab.org.br/…/38a7e5c2-a16f-4aa6-8965…